ORGANOGRAMA

por Iranildo Rocha publicado 13/04/2025 18h25, última modificação 14/04/2025 18h58

  • Plenário:
    • Referência: Art. 58 e 59.
    • Descrição: O Plenário é o órgão máximo, composto por todos os Vereadores, com função legislativa exclusiva, exceto quando delegada às Comissões. Delibera sobre todas as matérias de competência da Câmara, por maioria simples, absoluta ou dois terços, conforme o caso.
  • Mesa Diretora:
    • Referência: Art. 60 a 67.
    • Estrutura:
      • Composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Secretários (Art. 60).
      • Mandato de dois anos, vedada reeleição (Art. 60).
      • O Presidente não integra Comissões Permanentes (Art. 62).
      • Possui assessoramento jurídico próprio (Art. 63).
    • Funções: Direção dos trabalhos legislativos e administrativos, aplicação de penalidades, concessão de licenças, promulgação de emendas à Lei Orgânica, entre outros (Art. 66).
    • Hierarquia: O Presidente está no topo, seguido pelo Vice-Presidente e Secretários, que se substituem na ordem numérica (Art. 64).
  • Comissões:
    • Referência: Art. 13, IV; Art. 51, IV; e implicitamente em seções como 151, 152, 273.
    • Tipos:
      • Permanentes: Incluem a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Fiscalização (citadas em Art. 278, 280, 283, etc.). Outras podem ser criadas pelo Plenário (Art. 66, XVI).
      • Especiais: Formadas para assuntos específicos, como emendas à Lei Orgânica (Art. 273, §2º).
      • De Inquérito e Processantes: Constituídas para apuração de irregularidades ou cassação (Art. 298, §3º; Art. 301).
    • Funções: Analisam proposições, emitem pareceres, realizam audiências públicas e fiscalizam (ex.: Art. 282, 283).
  • Bancadas Parlamentares:
    • Referência: Art. 50 a 57.
    • Estrutura:
      • Organizadas por partidos ou blocos parlamentares, com Líderes e Vice-Líderes (Art. 50).
      • Dividem-se em Maioria, Minoria/Oposição e Liderança do Governo (Art. 53, 55).
      • Blocos Parlamentares têm liderança comum (Art. 52).
    • Funções: Líderes orientam votação, indicam membros para Comissões e participam de reuniões estratégicas (Art. 51).
  • Vereadores:
    • Referência: Art. 5 a 49.
    • Estrutura:
      • Dividem-se em titulares e suplentes (Art. 5, 41).
      • Suplentes são convocados em casos de vaga, licença superior a 120 dias ou outras situações (Art. 41).
    • Funções: Propor, discutir, votar, integrar Comissões e representar a Câmara (Art. 13).
  • Serviços Administrativos:
    • Referência: Art. 66, IX, XVIII-XXI; Art. 314-317.
    • Estrutura:
      • Inclui Secretaria da Câmara, responsável por apoio operacional (implícito em Art. 7, §3º).
      • Servidores estáveis e comissionados, estes indicados por Vereadores (Art. 13, IX).
      • Segurança interna e polícia interna, sob direção da Mesa (Art. 314-316).
    • Funções: Suporte logístico, administrativo e de segurança às atividades legislativas.



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