Mesa Diretora

por Iranildo Rocha publicado 22/07/2022 14h35, última modificação 15/07/2023 09h00

O QUE FAZ?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Santa Cruz/RN nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por seis vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos. A Mesa é composta por presidente, vice-presidente, além de primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários.

É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município (a Constituição de Santa Cruz/RN); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

No biênio 2023/2024, integram a Mesa Diretora os vereadores; 

 

 


 

O PRESIDENTE

Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e dirigir a Comissão Executiva.


Quem ocupa a Presidência da CMSC comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

Fabio Dias é o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN no biênio 2023/2024.

Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que ocorre quando o prefeito deixa de promulgar ou sancionar uma lei - a chamada Promulgação. A promulgação é o ato que declara a existência da norma e ordena sua execução. Devido a essas atribuições, o presidente é o único com remuneração maior que os demais vereadores.


DEMAIS CARGOS

Os vice-presidentes do Legislativo têm a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Eles também devem promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo, e, assim como os demais membros da Mesa Diretora, estão na linha sucessória do prefeito.


O primeiro e o segundo-secretário, além de integrarem a Comissão Executiva, substituem o vice-presidente em sua ausência ou impedimento, auxiliam o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos etc.


Já o terceiro e o quarto-secretário substituem o primeiro e o segundo-secretário, na Mesa Diretora e na Comissão Executiva, e desempenham outras funções que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa. As funções da Mesa Diretora e da Comissão Executiva constam no Regimento Interno e na LOM - Lei Orgânica do Município